Lisboa (AVISO Nº LISBOA-02-2019-26),

Norte (AVISO Nº NORTE-02-2019-39),

Alentejo (AVISO Nº ALT20‐02‐2019‐57),

Algarve (AVISO nº ALG-02-2019-11)

Os Avisos indicados destinam-se a apoiar projetos que contemplem a implementação de ações que visem aumentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas, contribuindo assim para a promoção da eficiência energética das empresas e para o aumento da competitividade da economia através da redução da fatura energética.

As tipologias de operações passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do Aviso, são as que se encontram previstas no artigo 22º, do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR):

  • Intervenções nos processos produtivos das empresas que se encontrem previstas na auditoria energética ex ante e que demonstrem os respetivos ganhos financeiros líquidos, sendo nomeadamente as seguintes:
    • Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
    • Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos, entre os quais se salientam as centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros;
    • Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia, enquanto ferramentas de gestão operacional capazes de induzir economias de energia nos equipamentos por estes monitorizados e geridos;
    • Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, apenas no âmbito da renovação da frota de empresas de transporte de mercadorias, e desde que não aumente a dimensão da frota.

 

  • Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, ou seja, em complementaridade com os investimentos previstos no ponto anterior, nas quais se inclui:
    • Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
  • Auditorias energéticas ex ante e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a auditoria energética ex post que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.

O apoio às empresas incidirá sobre a promoção da eficiência energética no seu processo produtivo. Esta promoção da eficiência energética será sempre feita através de projetos que partem da realização de uma auditoria energética que permita à empresa estruturar a respetiva iniciativa de investimento. O projeto irá concretizar as soluções apontadas na auditoria energética e que constituem soluções integradas no domínio da eficiência energética, incluindo a possível produção de energia a partir de fontes de energias renováveis para autoconsumo.

Os apoios são os seguintes[i]:

  • A taxa máxima de financiamento sobre o investimento elegível é de 70% (50% em Lisboa), nos termos previstos no artigo 27º do RESEUR.
  • Os apoios a conceder aos investimentos, com exceção das auditorias energéticas em que o apoio é não reembolsável, assumem a forma de subsídio reembolsável, podendo este apoio ser parcialmente convertido em apoio não reembolsável[ii], limitado a uma taxa máxima de 30%, nos termos previstos no artigo 26.º do RESEUR.

Conversão do Incentivo em Não Reembolsável

Lisboa (AVISO Nº LISBOA-02-2019-26),

Norte (AVISO Nº NORTE-02-2019-39)

A conversão, no presente aviso, de 30% do apoio reembolsável em apoio não reembolsável será efetuada quando na auditoria energética ex post se verifique uma taxa de redução do consumo de energia primária superior a 10%, nas empresas objeto da intervenção, através das tecnologias/sistemas ao nível do suporte aos/dos processos produtivos e veículos, previstas no ponto 3.1.1 do presente aviso

 

Alentejo (AVISO Nº ALT20‐02‐2019‐57),

Algarve (AVISO nº ALG-02-2019-11)

A conversão, no presente aviso, de 30% do apoio reembolsável em apoio não reembolsável será efetuada quando na auditoria energética ex post se verifique uma taxa de redução do consumo de energia primária nas empresas objeto da intervenção superior a 20% ou 10%, consoante se trate, respetivamente, das intervenções no edificado previstas nas alíneas c) e d) do ponto 3.1.1, ou nas intervenções em tecnologias/sistemas ao nível do suporte aos/dos processos produtivos e veículos, previstas nas restantes alíneas do ponto 3.1.1 do presente aviso.

 

Depesas Elegíveis na aquisição de veículos

No caso de aquisição de veículos a gás natural veicular ou elétricos, só é elegível a diferença entre o custo de aquisição e o custo de um veículo com motorização semelhante a gasolina, gasóleo ou gás de petróleo liquefeito (gpl), conforme aplicável;

 

Prazos:

Lisboa (AVISO Nº LISBOA-02-2019-26)

A receção de candidaturas decorrerá em duas fases, nos períodos seguintes:

– 1.ª Fase: De 02 de setembro de 2019 a 30 de setembro de 2019;

– 2.ª Fase: De 1 de outubro de 2019 a 6 de novembro de 2019, às 17:59:59h.

Norte (AVISO Nº NORTE-02-2019-39)

O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre o dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso e as 17.59.59 horas do dia 29 de novembro de 2019.

Alentejo (AVISO Nº ALT2002201957)

A receção de candidaturas decorrerá até 31 de outubro e 2019, às 18 horas.

Algarve (AVISO nº ALG-02-2019-11)

A receção de candidaturas decorrerá até 12 de dezembro de 2019, de acordo com as seguintes fases de submissão:

– 1.ª Fase: De 3 de setembro de 2019 até às 17:59:59h do dia 15 de outubro de 2019;

– 2.ª Fase: De 16 de outubro até às 17:59:59h do dia 12 de dezembro 2019.

 

[i] Os incentivos reembolsáveis são concedidos por 8 anos, sem juros, com 2 anos de carência de capital e reembolso em 12 prestações semestrais.

[ii] A conversão de 30% do apoio reembolsável em não reembolsável é concedida após a confirmação de obtenção dos resultados previstos através de auditoria energética, pós projeto.

 

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